NOTÍCIA
Este Decreto Lei é aplicável a empresas que tenham relação com consumidores finais e que nos seus Documentos de Venda e outros façam referência a números de telefone.
A falta de informação clara e visível para os consumidores nas comunicações comerciais, no sítio web, nas faturas, nas comunicações escritas e nos contratos celebrados dos números de telefone disponíveis e do respetivo custo das chamadas, constitui uma contraordenação grave.
Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada, consoante o caso, a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.
Estas contraordenações dão lugar ao pagamento de coimas cujos montantes variam em função do tamanho das empresas infratoras - Decreto-Lei n.º 59/2021
Dado que este Decreto Lei se aplica mediante condições específicas, cabe à empresa verificar se se encontra abrangida por estas regras. Caso se aplique deverá colocar manualmente no layout dos seus Documentos "Custo da Chamada para a rede móvel ou fixa de acordo com o seu tarifário".
Nota: Embora se trate de um Decreto Lei de 2021, passou despercebido à generalidade das pessoas pelo que somente agora se está a discutir o tema. Apelamos à sua análise da aplicação na sua empresa.
Estamos inteiramente disponíveis para ajudar nas alterações necessárias para que o seu Sistema de Informação cumpra com os requisitos Legais, contacte os nossos serviços para eventual aplicação das alterações.
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